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REGULAMENTO DO PRÊMIO "EDITH DE MAGALHÃES FRAENKEL"
Revisão do regulamento aprovada na 56ª Reunião do CONABEn, em 23/02/2008
Art. 1º - O Prêmio "Edith de Magalhães Fraenkel", instituído em 1957 pela Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) e patrocinado pela Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo (EEUSP), destina-se exclusivamente a associados efetivos da ABEn.
Art. 2º - Os trabalhos inscritos para o Prêmio "Edith de Magalhães Fraenkel" deverão versar sobre "pesquisa de Enfermagem"; ter caráter inédito, atestado por seus autores; concorrer única e especificamente a este Prêmio e, como condição sine qua non, ser apresentados por seus autores em Sessão de Comunicação Oral no Seminário Nacional de Pesquisa em Enfermagem (SENPE) do ano em que ocorreu a inscrição ao Prêmio.
Parágrafo 1º - Os trabalhos serão avaliados previamente pela Comissão de Temas do SENPE, para que se verifique sua adequação às normas gerais de inscrição de trabalhos aprovadas para o evento.
Parágrafo 2º - Serão aceitos trabalhos elaborados individualmente ou em grupo de, no máximo, cinco autores. Todos os autores devem mencionar, em nota de rodapé, a sua categoria de associados efetivos e enviar, anexo à cópia do trabalho na íntegra, o comprovante de quitação da anuidade da ABEn.
Art. 3º - A Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional reserva-se o direito de constituir a Comissão Julgadora do Prêmio, a ser composta por quatro membros, todos efetivos, dois dos quais serão indicados pela Congregação da EEUSP.
Parágrafo 1º - A presidência da Comissão Julgadora do Prêmio será indicada pela Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional.
Parágrafo 2º - Os componentes da Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional e da Comissão Julgadora do Prêmio não poderão concorrer ao mesmo.
Parágrafo 3º - A Comissão Julgadora do Prêmio formalizará, em relatório, o processo de avaliação dos trabalhos, relacionando os concorrentes e justificando a escolha dos três primeiros classificados.
Parágrafo 4º - Não caberá recurso das decisões da Comissão Julgadora do Prêmio.
Art. 4º - Os trabalhos classificados nos três primeiros lugares serão contemplados com Diploma de Honra ao Mérito assinado pela Presidente da ABEn Nacional e pela Presidente da Comissão Executiva do SENPE do ano em que ocorreu a inscrição ao Prêmio. O trabalho classificado em primeiro lugar fará jus, também, a um relógio de mesa e a uma assinatura anual da Revista da Escola de Enfermagem da USP, concedidos pela EEUSP.
Parágrafo Único - Todos os autores dos três trabalhos premiados receberão Diploma de Honra ao Mérito, de que constará o nome do Prêmio e da entidade que o patrocina, o título do trabalho, a classificação alcançada, o nome do(s) autor(es), e a cidade, ano e SENPE em que o Prêmio lhes foi outorgado.
Art. 5º - A proclamação e premiação dos trabalhos classificados nos três primeiros lugares será realizada na Sessão de Encerramento do SENPE do ano em que ocorreu a inscrição ao Prêmio.
Art. 6º - Compete à Diretoria da ABEn Nacional dirimir as dúvidas surgidas na interpretação deste Regulamento, bem como sugerir as modificações necessárias, as quais serão alvo de discussão e aprovação do CONABEn.
Brasília, 23 de fevereiro de 2008.
Maria Goretti David Lopes
Presidente da ABEn Nacional